domingo, 10 de fevereiro de 2013

MORADORES DE ANTONIO GONÇALVES FAZEM BAIXO ASSINADO PARA QUE VENHA A SER CUMPRIDA A LEI DO SILENCIO, COMO É CONHECIDA A LEI, O ARTIGO 1277



Nós, Moradores de Antônio Gonçalves  , vimos, por meio deste, Pedir o Cumprimento da Lei artigo 1.277 do Código Civil( O artigo 1277 do Código Civil define" O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha" O poder público tem a obrigação de fazer cumprir o previsto em Lei. Assim, deverá ser exigido melhor atuação da ação policial )
Na certeza de termos nosso pleito atendido e, para que se faça justiça, encaminhamos esse documento em folhas assinadas para protocolo em seu Gabinete.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
                                                                                                                               
Antônio Gonçalves BA, 13 de Fevereiro de 2013.

Um comentário:

  1. Até que enfim, alguma atitude afim de coibir a ação desde que só vem a prejudicar a sonoridade da nossa cidade...

    ResponderExcluir