Nós, Moradores de Antônio Gonçalves
, vimos, por meio deste, Pedir o Cumprimento da Lei artigo 1.277 do Código Civil( O artigo 1277 do Código Civil define" O proprietário
ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências
prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas
pela utilização de propriedade vizinha" O poder público tem a obrigação de
fazer cumprir o previsto em Lei. Assim, deverá ser exigido melhor atuação da
ação policial )
Na certeza de
termos nosso pleito atendido e, para que se faça justiça, encaminhamos esse
documento em folhas assinadas para protocolo em seu Gabinete.
Colocamo-nos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
Antônio
Gonçalves BA, 13 de Fevereiro de 2013.
Até que enfim, alguma atitude afim de coibir a ação desde que só vem a prejudicar a sonoridade da nossa cidade...
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